A Lei n.º 476 de 25 de janeiro de 1916 e a incipiente criação da freguesia de Quarteira
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Em 12 de agosto de 1915, o jornal “O Primeiro de Maio” noticiava “Pela comissão respectiva, foi dado parecer favorável para a creação duma paróquia civil no Povo de Quarteira”.
As aspirações dos habitantes de Quarteira em ser sede de uma paróquia civil (denominação que durante a I República seria substituída por freguesia) começaram em 1914, nomeadamente através de diligencias levadas a cabo pelo republicano José Maria de Pádua, mas também pela ação de outros deputados algarvios, tais como Marreiros Neto e José Mendes Cabeçadas Júnior.
Pelo Decreto de 6 de novembro de 1836, o qual aqui já referimos no contexto da criação da freguesia de Almancil, a povoação de Quarteira foi desanexada da freguesia de São Clemente e integrada na freguesia de Boliqueime. No entanto, como salientou José Maria de Pádua ao apresentar a sua proposta ao Senado da República, a povoação de Quarteira, na altura com cerca de mil habitantes, tinha assim de percorrer dezanove longos quilómetros até à sede da freguesia de Boliqueime ou à vila de Loulé, para resolver os seus problemas.
Estes argumentos sensibilizaram os governantes e em 25 de janeiro de 1916 é promulgada a Lei n.º 476 que sumariamente criava a paróquia civil de Quarteira. Não obstante, esta Lei instituía a criação de uma nova freguesia sem submeter a mesma a referendum, o que entreva em conflito com os ideais republicanos. Por este motivo, esta lei teve de ser retificada por uma outra, a Lei n.º 509 de 13 de abril de 1916 que além de ser mais clara, estipulava a realização do referendum nos três meses seguintes, constituindo assim a lei fundadora da freguesia de Quarteira.
Seguidamente, pelo Decreto n.º 2560 de 10 de agosto de 1916 são definidos os limites territoriais da nova freguesia e, mais tarde, em 21 de fevereiro de 1918 tem lugar o ato de posse e a instalação da Junta de Freguesia de Quarteira.



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